Virou lei: Intolerância Religiosa ganha tipificação nas delegacias

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a lei 7.855/18, de autoria dos deputados André Ceciliano e Carlos Minc sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão. As ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso, além da obtenção de dados estatísticos para monitoramento e mapeamento das áreas onde há o maior incidente deste crime.

Antes da aprovação da lei, em uma ação parlamentar, o deputado estadual André Ceciliano criou um projeto de lei n° 3328/2017 que tipifica tal ação como a de Intolerância Religiosa, com base legal no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, 'Crime Contra o Sentimento Religioso', que passa a ter o subtítulo de “Intolerância Religiosa". Não só se cria a tipificação, mas, criam-se consequências aos agentes do estado que se omitirem a fazer o registro tipificado. O PL prevê crime de responsabilidade ao servidor que der causa à omissão.

Associado ao combate a intolerância religiosa, o deputado Carlos Minc, também criador do projeto de lei de mesmo viés, coloca como responsável pela coleta de dados sobre casos de intolerância religiosa, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, assim como o deputado André Ceciliano. Será de responsabilidade do Instituto a realização de estudo específico, gerando estatísticas e mapeamento para criar saídas para a diminuição destes crimes. Ambos os parlamentares decidiram unir forças e criar um projeto de lei único, o PL nº 3230/17 que foi sancionado, tornando-se a lei 7.855/18.

Intolerância em números.

Em 2011 o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), começou a receber denúncias de intolerância religiosa. Os Estados do Sudeste lideraram com 42,8% das queixas, que são encaminhadas às polícias e ao ministério publico. Em 2014, o Rio de Janeiro alcançou o ranque de 2º lugar como Estado que teve o maior número de casos de denúncias de intolerância, segundo o Disque 100.

Entre julho de 2012 e dezembro de 2014, foram registradas 948 queixas, 71% delas sobre intolerância contra religiões, registradas pelo Centro de Promoção da Liberdade Religiosa & Direitos Humanos (Ceplir). Outros dados divulgados pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (CCIR) apontam casos de abusos, ações violentas e ofensas englobando mais de 70% de 1.014 registrados entre 2012 e 2015, referenciados às religiões matrizes africanas e seus praticantes.

Ainda sobre números, segundo a Secretaria dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro, associada ao Ministério Publico, em 2016 foram 300 casos de denúncias realizados pelo Disque 100, 26,19% das vítimas eram candomblecistas e 25,79% eram umbandistas. No ano anterior foram registrados um total de 146 casos no mesmo período.

Infelizmente o Estado do Rio de Janeiro vêm sendo noticiado com matérias sobre violência cometidas contra as religiões de matrizes africanas. Uma das cidades que foi noticiada, Nova Iguaçu ganhou destaque pelos sete ataques a terreiros religiosos de matrizes afro-brasileiras por meio de depredação, nos últimos meses. Mais seis denúncias foram feitas apenas em uma semana. O maior número de centros de religiões afro-brasileiras na Baixada Fluminense está na cidade: 253.

A Secretaria de Direitos Humanos do Rio de Janeiro lançou em agosto de 2017 o Disque Combate ao Preconceito, no número (21) 2334 9551 que atende denúncias desde atos racistas a preconceito contra a população LGBT.

Outra ação será a abertura da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Sua função será a investigação especifica de crimes motivados por intolerância.

Motivação para a criação da lei.

A subnotificação dos atos contra manifestações religiosas e seus espaços, ainda são um problema. Os casos de intolerância religiosa são registrados como injuria, violação de domicílio, vandalismo entre outros. Tipificar o crime de Intolerância Religiosa, é reconhecer e dar voz a existência de uma cultura e crença de um povo.  É legitimar e proteger sua existência.

Para o deputado estadual André Ceciliano: “Infelizmente o maniqueísmo de certo e errado, bem e mal e a demonização daquilo que não é cristão, associados a falta e informação quanto uma crença e cultura de um povo, são os grandes motivadores de ataques a fieis de matrizes africanas. Mesmo sabendo que existe preconceito com outras religiões, no Brasil, as de matrizes afro ainda são as mais infligidas pelo preconceito, não só preconceito religiosa, mas racial, que está embutido nas violências desferidas a espaços religiosas deste segmento. ”

Acesse o Portal Dia a Dia do deputado estadual André Ceciliano: 


Comentários