Regulamentação de criação amadora de aves é pauta na imprensa

Segundo a reportagem sobre a aprovação por unanimidade dos parlamentares da Alerj, contra  o veto à lei 2.714/14, que proíbe o uso de animais em testes, a jornalista Amelia Gonzalez no G1, cita o projeto de lei de coautoria do deputado estadual André Ceciliano, de nº 2.327/17, como um projeto que "entra na linha deputados que mostram estima aos animais”. O pl altera artigos da norma que criou medidas relacionadas às atividades dos criadores amadores de pássaros no estado (Lei 6.908/14) .
O texto amplia de 50 para 125 o número de transferências de pássaros nativos que os criadores poderão fazer, e aumenta de quatro para dez UFIRs-RJ, cerca de três mil reais, o valor da taxa a ser paga para a transferência dos animais (UFIR-RJ = R$3,19). De acordo com o projeto, criadores com mais de 100 espécies deverão ter autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo veterinário que ateste as condições dos animais. Além disso, 10% da renda arrecadada com as autorizações para criação amadora emitidas pelo Inea deverão ser destinadas para investimentos na estruturação e fiscalização da atividade.

A proposta também determina que os torneios de pássaros somente poderão ser organizados e promovidos por associações e clubes que possuam cadastro no Inea e autorização, com antecedência de 90 dias, da Federação dos Eco Passarinheiros do Estado do Rio de Janeiro.

A ideia é diminuir a caça de aves de canto e ornamentais com o aumento da quantidade de espécies regulamentadas nos plantéis.

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