Projeto de Lei sobre alienação parental é aprovada na ALERJ


Uma campanha permanente de combate à alienação parental pode ser criada. É o que prevê o projeto de lei 222/15, do deputado André Ceciliano, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, dia 12 de setembro, em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

Alienação parental – crime previsto pela Lei 12.318/10 – é quando uma criança ou adolescente sofre interferência psicológica por um de seus genitores, para, por exemplo, criar desavenças e sentimentos negativos contra o outro genitor. O projeto tem o objetivo de orientar e informar à população para identificar possíveis casos.

"Nosso objetivo é dar visibilidade a esse problema. Usar os órgãos do Estado e do Município para conscientizar sobre a alienação parental. É bom frisar que pode acontecer tanto por parte do pai quanto da mãe. A convivência com os dois pais é muito importante para a criança", afirmou Ceciliano.

Segundo o PL 222/2015:

Art. 1º – Fica instituída a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental a ser desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro com os seguintes objetivos:

I – Difundir orientações e materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental;

II – Esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima;

III – Contribuir para a identificação de possíveis casos de alienação parental para devido encaminhamento aos órgão competentes para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010 no intuito de regularizar a convivência dos envolvidos;

IV – informar sobre os riscos da alienação parental para a formação psicológica da criança ou do adolescente;

V – divulgar as formas de alienação parental dispostas no artigo 2º da Lei Federal nº 12318/2010. 

Acesse o Portal Dia a Dia do Deputado André Ceciliano: 
https://www.andrececiliano.net/

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