As eleições municipais de 2016, que serão realizadas em
outubro, trazem novas regras e desafios particulares. Entre as alterações
promovidas pela reforma eleitoral da Lei Federal 13.165/15, estão a redução do
tempo de campanha, a proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas
e o prazo para registro de candidatos pelos partidos. Nesta quinta-feira
(28/07), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu a
palestra “Eleições 2016: atualizações, reflexões e novos paradigmas”, com a
abertura do segundo vice-presidente da Casa, deputado André Ceciliano.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio,
desembargador Antônio Jayme Boente, ressaltou as dificuldades de realização do
processo eleitoral em meio aos Jogos Olímpicos. “Os dois meses que antecedem as
eleições são complexos, já são corridos. Desta vez, estaremos durante uma
Olimpíada, então isso dificulta nossa mobilização”, disse.
Segundo Boente, é comum que candidatos cometam erros por
falta de orientação. “Eles frustram suas expectativas políticas por bobagens.
Muitos equívocos são esclarecidos quando conversamos com os partidos, portanto,
é importante ampliarmos o alcance dessas explicações nos municípios”, defendeu
o desembargador.
O que muda
Este ano, o período das campanhas caiu de 90 para 45 dias.
Assim, candidatos e partidos podem iniciar a propaganda eleitoral no dia 16 de
agosto. Na TV e no rádio, a veiculação da propaganda gratuita dos candidatos
começa em 26 de agosto, com 35 dias de duração. Serão dois blocos de dez
minutos, além de inserções de 30 ou 60 segundos na programação. Nos filmes, não
poderão ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos
animados.
O uso de cavaletes, faixas, placas, outdoors, bonecos e
peças afins nas ruas e calçadas é proibido. Em vias públicas, só pode
propaganda com bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não
atrapalhem o trânsito e os pedestres. Envelopamentos de carros não são
permitidos, apenas adesivos de até 50 x 40 cm ou microperfurados do tamanho do
para-brisa traseiro.
Quanto ao financiamento, agora, as campanhas eleitorais
deverão ser custeadas por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. O candidato também pode financiar integralmente sua própria
campanha. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela
inconstitucionalidade das doações de empresas antes mesmo da reforma.
Há mudança também nos debates eleitorais: candidatos dos
partidos com representação superior a nove deputados federais têm participação
assegurada, enquanto os demais podem ou não ser convidados.
Com o novo calendário, as convenções partidárias, para a
escolha dos candidatos pelos partidos políticos e para deliberação sobre
coligações, ganharam prazo de 20 de julho a 5 de agosto. Já o registro de
candidatos pelos partidos e coligações nos cartórios deve ocorrer até as 19h do
dia 15 de agosto.
O primeiro turno das eleições deste ano vai acontecer em 2 de outubro e, o segundo, em 3 de outubro. Veja todas as regras de propaganda eleitoral válidas para 2016 na cartilha do TSE.
O primeiro turno das eleições deste ano vai acontecer em 2 de outubro e, o segundo, em 3 de outubro. Veja todas as regras de propaganda eleitoral válidas para 2016 na cartilha do TSE.
ResponderExcluirJá vencemos todas as dificuldades, as vagas foram autorizadas, o Concurso foi prorrogado, o banco de talentos foi finalizado, temos parecer favorável da seplag, da procuradoria, do chefe da casa civil, a verba ja foi destinada para o curso, não está faltando mais nada.
#248oficiaisdecartorio
#naotemosmaistempo
ResponderExcluirJá vencemos todas as dificuldades, as vagas foram autorizadas, o Concurso foi prorrogado, o banco de talentos foi finalizado, temos parecer favorável da seplag, da procuradoria, do chefe da casa civil, a verba ja foi destinada para o curso, não está faltando mais nada.