Mensalidade de provedor de internet pode ser reduzida com suspensão de serviço

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (14/04), o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto de lei 1.938/13, do deputado André Ceciliano (PT). O texto determina que provedores de acesso à internet, provedores de hospedagem, sites de relacionamento ou qualquer outro serviço pago online tenham sua mensalidade reduzida em caso de interrupção. Assim, a suspensão fracionada dos serviços, ainda que não perdure por um dia, deverá ser abatida proporcionalmente na fatura, equivalente a sua diária. 

Com isso, a proposta será transformada em lei e promulgada pelo presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), nos próximos dias. O projeto de lei visa proteger as novas relações de consumo entre os serviços pagos de uso contínuo de internet e seus usuários. 

"Muitas vezes o consumidor contrata um serviço, ele apresenta problemas e fica fora do ar por alguns dias. O que queremos é que esses dias sejam descontados da mensalidade", explica Ceciliano. 

 O artigo 20, III, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade do prestador de serviços pelo vício do produto, cabendo ao consumidor optar pelo abatimento proporcional do preço. O objetivo do projeto é o de garantir esse direito ao usuário, conforme descrito no CDC. 

Quem descumprir a regra estará sujeito à multa de 500 UFIR por consumidor prejudicado.

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