Mensalidade de sites e provedores poderá ser descontada em caso de suspensão de serviço

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (26/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.938/13. O texto aprovado disciplina a prestação de serviços por provedores de acesso à internet, provedores de hospedagem, sites de relacionamento ou qualquer outro serviço de uso contínuo cuja utilização seja remunerada. Com base no Código do Consumidor, o deputado André Ceciliano (PT), autor da proposta, quer obrigar os provedores a abaterem, proporcionalmente, o valor da mensalidade quando o serviço for suspenso.

O abatimento, por sua vez, seria equivalente à quantidade de dias em que o serviço ficar suspenso, levando-se em conta o valor proporcional da diária em relação à mensalidade. Já a suspensão fracionada dos serviços, ainda que a mesma não perdure por um dia, acarretará no abatimento proporcional da fatura, equivalente a sua diária.

“Muitas vezes os sites não estão preparados para receber os usuários, tendo por consequência o mau funcionamento dos mesmos. O artigo 20, III, do Código do Consumidor, prevê a responsabilidade do prestador de serviços pelo vício do produto, cabendo ao consumidor optar pelo abatimento proporcional do preço”, esclarece o deputado.

O projeto ainda precisa ser votado em segunda discussão. Se aprovado, segue para apreciação do governador Sérgio Cabral.

Fonte: Subsecretaria de Comunicação Social da Alerj

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