Fornecedoras de energia elétrica podem ser obrigadas a divulgar norma sobre ressarcimento


As empresas fornecedoras de energia do estado do Rio podem ser obrigadas a divulgar na conta de luz o direito do consumidor ser ressarcido por problemas em equipamentos causados por instabilidades na rede elétrica, como estabelece a resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Autor do projeto de lei 2085/2013, publicado no Diário Oficial do Lesiglativo desta quinta-feira (04/04), o deputado estadual André Ceciliano (PT) quer regulamentar a resolução no estado criando canais oficiais para garantir esse direito, ainda pouco conhecido pelos consumidores.

Leia o projeto na íntegra: http://bit.ly/13UXvDZ

“Muitas vezes um problema na rede elétrica causa defeitos ou até inutiliza equipamentos como geladeiras e televisões. A Aneel publicou essa resolução em 2010, responsabilizando as concessionárias pelo conserto ou troca, mas a maioria das pessoas ainda desconhece esse direito”, destaca Ceciliano. O projeto obriga as concessionárias a divulgar o direito nas contas de luz e em seus sites, além de estabelecer prazo de 15 dias, a partir da solicitação feita pelo consumidor, para que uma resposta com encaminhamento para o problema seja dada.

A proposta estabelece multa de dez vezes o valor do equipamento danificado caso o problema não seja solucionado. “Para facilitar o acesso ao ressarcimento, o projeto estabelece ainda que as concessionárias deverão manter empresas credenciadas para realizarem o reparo ou a análise do bem danificado em cada município do Estado”, explica André.

O projeto vai tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor, Minas e Energia, e de Economia, Indústria e Comércio.

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