Regras para sites de vendas coletivas

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (19/12), em discussão única, o projeto de lei 1.062/11, em que os deputados André Ceciliano (PT), Cidinha Campos (PDT) e Wagner Montes (PSD) criam regras para os sites de venda coletiva. Diz o texto que as empresas que exploram este serviço deverão manter atendimento telefônico gratuito e informar, em sua página na Internet, a localização de sua sede. “O projeto protege os consumidores dessa forma de compra para que eles não sejam lesados”, disse Ceciliano.

O texto também traz um conjunto de normas que as vendas deverão obedecer, como a quantidade mínima de compradores para validar a oferta, o prazo de utilização da compra – que deverá ser, no mínimo, de três meses –; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; informações sobre o risco de alergias, em caso de venda de alimentos; indicações de utilização, em caso de tratamentos estéticos; número de clientes atendidos por dia, entre outros.

O projeto determina ainda que o recolhimento do ICMS será feito no Estado do Rio, independentemente da localização da sede da empresa de compras coletivas. O tetxto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

texto de Fernanda Porto (Comunicação Alerj)

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