André Ceciliano se reúne com Sindicato de Mototaxistas do Estado

Conversamos com os representantes do Sindicato de Motoboys, Mototaxis e Motofretes do Estado do Rio de Janeiro (Simtierj), Daniel Lima, presidente do sindicato, e Roberto Maia, diretor de legislação. Na ocasião, foram ouvidas as demandas dos profissionais do setor, como a necessidade da regularização e proteção do exercício da atividade. O Simtierj foi fundado em agosto de 2007 para representar a categoria e desde então, o sindicato tem trabalhado em prol da formalização do serviço como na execução da Lei Federal 12.009/09 que regulamenta a classe.

Após nove anos de sua sanção, raros foram os municípios do estado que regulamentaram seus trabalhadores integralmente como na lei. A normatização da atuação do quadro é de responsabilidade municipal, estando na Constituição Federal no inciso V do art. 30, prescrevendo que compete aos municípios: “Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

Para exercer a função de mototaxista é obrigatório por lei a formação de curso especializado de 30 horas. O Curso foi instituído pela Resolução CONTRAN 410/2012 e tem por objetivo garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e atitudes de segurança no trânsito. O curso é oferecido pelo EPT - DETRAN-RJ na Lapa, e pelo Simtierj em Nova Iguaçu ou nos municípios interessados.

Para além da obrigatoriedade da formação, a falta de regularização da profissão de mototaxistas, motoboys e motofretes, esconde uma mão-de-obra exposta à baixos salários, ausência de direitos previdenciários, falta de benefícios, insegurança no ofício em relação a acidentes e, obstáculos à liberdade para exercer a ocupação.

Outro ponto importante a ser destacado, a regularização não apenas beneficiaria os trabalhadores, mas reforça a segurança pública quanto ao roubo e furto de motocicletas. A sistematização obriga o emplacamento especifico do veículo até mesmo a caracterização própria do transporte para determinadas cidades. A utilização de motocicletas roubadas no exercício da atividade irregular seria restringida com a normatização da profissão.

"É importante que a Lei Federal 12.009/09 seja cumprida e que os municípios se responsabilizem pela ordenação do transporte que coexiste há tantos anos subsidiando e oferecendo alternativas para o transporte público", afirma Ceciliano.

Acesse o portal Dia a Dia do deputado estadual André Ceciliano: andrececiliano.net

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