Utilização de pneus em asfalto será votada na Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, em segunda discussão o projeto de lei 2.926/17 de autoria dos deputados André Ceciliano, Carlos Minc e Wanderson Nogueira, que estabelece a utilização preferencial de pneus reciclados na massa asfáltica usada na pavimentação de rodovias estaduais e na construção e recuperação de vias públicas do estado do Rio de Janeiro. A proposta já tinha sido aprovada em primeiro debate em plenário no último dia 8. Se aprovada, ela irá para o governador, que tem 15 dias para analisá-la, podendo transformá-la em lei.

Além de regulamentar a utilização do chamado asfalto ecológico, o projeto também determina que a produção local seja feita nos canteiros de obras. Todas as empresas para a fabricação deverão ser contratadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou por membros que estejam autorizados. E todo o processo deverá estar de acordo com os percentuais de mistura definidos pelo Departamento estadual de Estradas de Rodagem (DER-RJ).

“O material reciclado além de mais barato traz mais benefícios ao meio ambiente. Atualmente, o descarte incorreto de pneus traz prejuízos à natureza e à saúde das pessoas”, explica o deputado André Ceciliano, destacando ainda que o custo para esse descarte atualmente são de responsabilidade do produtor, de acordo com as leis nacionais.

A Resolução Conama nº 258/99 foi a primeira lei nacional que designou o descarte final de pneus inservíveis, incluindo a proibição de jogá-los em aterros. No Rio de Janeiro, a lei a Lei nº 4.191 de 30 de setembro de 2003, estabeleceu princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no estado do Rio de Janeiro, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais.

O artigo 12, inciso I da resolução diz o seguinte: “A geração de resíduos sólidos, no estado do Rio de Janeiro, deverá ser minimizada através da adoção de processos de baixa geração de resíduos e da reutilização e/ou reciclagem de resíduos sólidos”. Mais tarde, a Lei nº 6805 de 18 de junho de 2014, incluiu o Art. 22 à Lei de 2003, que obriga a estruturação e implementação de sistemas de logística reversas, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

E, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) veio regulamentar os malefícios originários do descarte de resíduos sólidos que agregou o pneu em sua Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Segundo o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o tempo de decomposição dos pneus é indeterminado. Quando queimados, liberam frações líquidas e cinzas compostas por hidrocarbonetos e, a dioxina, um dos compostos mais tóxicos produzido por humanos.

Entre as destinações dos pneus, como gramas artificiais, quadras esportivas, processamento em fornos de cimento, o asfalto é o mais beneficiado por sua utilização. Ainda segundo o Inmetro, a agregação do pneu reciclado ao asfalto tem maior resistência as deformidades, além de ótima drenagem, aderência em relação a evitar derrapagem veicular e, melhor custo-benefício de manutenção.

Sendo aprovada em segunda discussão nesta quarta-feira, o projeto de lei será encaminhado ao Governador Luiz Fernando Pezão, para que seja sancionado em até 15 dias.

Acesse o Portal Dia a Dia do deputado estadual André Ceciliano: andrececiliano.net

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