Entrevista à Rádio Alerj sobre Intolerância Religiosa

As ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso, além da obtenção de dados estatísticos para monitoramento e mapeamento das áreas onde há o maior incidente deste crime e, responsabilização ao funcionário que se negar a registrar tal ocorrência.

Para o coautor da lei 7.855/18, André Ceciliano considera a subnotificação dos atos contra manifestações religiosas e seus espaços, um problema. Os casos de intolerância religiosa são registrados como injuria, violação de domicílio, vandalismo entre outros. Tipificar o crime de Intolerância Religiosa, é reconhecer e dar voz a existência de uma cultura e crença de um povo.  É legitimar e proteger sua existência.

Para o deputado, a tipificação seguida de análise de dados ajudará consideravelmente no mapeamento e planejamento contra tais crimes. Está prescrito em lei a responsabilização do Instituto de segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro a realização de estudo específico, gerando estatísticas e mapeamento para criar saídas para a diminuição destes crimes.

Acesse o Portal Dia a Dia do deputado estadual André Ceciliano: andrececiliano.net

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