Concedi entrevista a Globo News, esclarecendo que a mesa diretora reconhecia o erro de ter enviado diretamente à Unidade Prisional, em vez de encaminhar ao TRF-2, a decisão da Alerj sobre as cautelares impostas aos três deputados.
Esclareci também que, a mesa diretora seguiu procedimento idêntico ao de outros dois casos similares, nos quais não houve óbice ou crítica ao procedimento.
Merece destaque o fato de que, cientificada do erro pelo TRF-2, a mesa diretora da Alerj buscou repararação imediata, em pleno respeito ao tribunal e a reserva constitucional de jurisdição.
No que tange ao pedido da PGR, que está sendo discutido no STF, destaco que o voto do Ministro Marco Aurélio reproduz com exatidão os princípios que nortearam a decisão soberana da Assembléia.
O comando do Constituinte Originário não deixa dúvidas de que, aos deputados estaduais, competem as mesmas prerrogativas e imunidades dos deputados federais. Basta analisar o texto constitucional para perceber que não há abertura de linguagem.
Devem ser aplicados portanto, o artigo 57 e a decisão sobre cautelares da ADI 552, aos casos que envolverem deputados estaduais. Essa não é uma questão volitiva ou de exceção, mas de respeito a legalidade.
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