Intolerância Religiosa: delegacias podem ter que especificar crimes


Os registros de ocorrência policiais poderão ter que especificar os crimes que tenham indícios de motivação por intolerância religiosa. É o que determina o projeto de lei 3.230/17, de autoria dos deputados Carlos Minc e André Ceciliano, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/11). A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Casa.

O projeto determina que a Polícia Civil inclua no registro a expressão “indícios de intolerância religiosa” nas ocorrências que envolvam, pessoas, instituições ou praticantes de religiões. A proposta caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independente de sua origem, credos, denominações, crenças e métodos. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes.

“A proposta objetiva trazer à sociedade informações específicas quanto aos crimes envolvendo intolerância religiosa. Conhecer os detalhes destes contribuirá para um enfrentamento mais eficaz pelo poder público deste triste fenômeno”, justificam os deputados.

Fonte: Alerj

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