Empresas deverão dar visibilidade sobre má fé da Lei do Consumidor

Com 38 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, dia 28 de novembro, em segunda discussão, o projeto de lei 1.249/15, do deputado André Ceciliano, que obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a divulgarem o motivo de terem sido penalizados por órgãos de defesa do consumidor. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com a proposta, os motivos, a multa e a sanção aplicadas deverão ser escritos em cartazes fixados em locais visíveis ao público e nos sites dos estabelecimentos e prestadores por até três dias após a penalidade. A mesma regra sobre a divulgação valerá caso o local sofra suspensão ou encerramento da atividade. Órgãos de fiscalização deverão divulgar as sanções em seus sites. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator multa de dez mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 32 mil. (UFIR-RJ = R$3,19).

Para André Ceciliano, é de grande importância que o consumidor seja informado das práticas ilegais adotadas pelos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços os quais frequenta, de forma a assegurar-lhe maior segurança em sua escolha.

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