Alerj aprova regulamentação de ressarcimento por danos elétricos proposta por André Ceciliano

Os consumidores de todo o estado poderão ter mais garantias na hora de requerer o ressarcimento por danos elétricos junto às concessionárias de energia. É que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/03), em segunda discussão, o projeto do deputado André Ceciliano que obriga as concessionárias não só a divulgarem de forma clara, nas contas de luz, o direito de ressarcimento por danos a equipamentos em causo de falta de luz, mas também a disponibilizarem mais canais para recebimento de solicitações de reparo, com respostas em até 15 dias, e a manterem assistências técnicas credenciadas.

O parlamentar explica que o direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela concessionária, estabelecido pela resolução nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),  é hoje desrespeitado. "Essa decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito. Há também uma dificuldade imensa para exigir esse direito. Tem um 0800 que não funciona”, afirma Ceciliano.
 O projeto determina que a concessionária receba a comunicação do dano por via postal, eletrônica e através de atendimento presencial. Nele, o consumidor deve relatar data e hora prováveis da ocorrência do dano. Caso o ressarcimento seja negado, a concessionária deverá enviar justificativa com relatório sobre os indicadores de qualidade da rede elétrica da região no momento do problema. As empresas também não podem condicionar o reparo à apresentação de documentos que comprovem a posse do equipamento. 

“Os consumidores perdem equipamentos em apagões, como televisões e geladeiras e não conseguem o ressarcimento, por conta da demora no atendimento ou na burocracia que as concessionárias determinam”, alega. Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá ser multada em até dez vezes o valor do produto danificado.
O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

Comentários