Lei que torna crime o roubo de bicicleta passa a valer em todo o estado do Rio

Matéria publicada no site do jornal O Globo desta segunda-feira (29/06) 


A lei que estabelece o roubo de bicicleta como um tipo específico de crime foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira. O projeto, que uniu propostas dos deputados Martha Rocha (PSD) e André Cecicliano (PT), foi aprovado por unanimidade no dia 26 de maio pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O decreto, assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão cria o Sistema estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. A proposta foi apresentada dois dias após a morte do médico Jaime Gold, esfaqueado por bandidos durante um assalto na Lagoa, na Zona Sul do Rio. 

Também na edição desta segunda-feira do Diário Oficial foi publicado o decreto do governador que proíbe em todo território do estado do Rio o porte de armas brancas. Com isso, não será mais permitida a circulação nas ruas com facas, punhais ou similares, cujas lâminas tenham mais de 10 centímetros de comprimento. Quem descumprir a determinação poderá ser multado em até 8.885,3 UFIR-RJ, cerca de R$ 24 mil. 

Ainda de acordo com o decreto, o porte dos objetos para comércio ou fabricação continua permitido. Também não configura uso ilegal o transporte de facas ou lâminas em bolsas, malas e sacolas. É autorizado ainda o deslocamento com os artefatos na embalagem original ou com nota fiscal. O transporte em veículos, dentro de bolsas de ferramentas, por exemplo, também é permitido. 

LOJAS TERÃO QUE INFORMAR O NÚMERO DE SÉRIE DAS BICICLETAS 

A nova lei tem o objetivo de facilitar os registros em delegacias, ajudando investigadores a identificar grupos especializados em assaltos e áreas de maior ocorrência. A Secretaria de Segurança será responsável por manter e atualizar um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas do estado do Rio. Vai também divulgar mensalmente estatísticas sobre esses crimes, indicando data, hora e locais com maior incidência de delitos. Outro cadastro, com as informações de todas as bicicletas recuperadas no Rio também deverá ser mantido atualizado. 

Antes de se tornar um crime tipificado, o roubo de bicicleta era registrado como roubo a pedestre. A lei determina ainda que as lojas passem a informar na nota fiscal o número de série das bicicletas, o que equivale ao número do chassi dos carros. A medida visa a facilitar a localização. 

A lei determina também que uma campanha publicitária permanente ressalte a importância de o proprietário do veículo manter em seu poder a nota fiscal com o número de série do equipamento. E também a importância de fazer o registro de ocorrência após roubo ou furto da bicicleta, para a atualização das estatísticas.

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