Durante a campanha o trabalho não para: lei de André Ceciliano cria novas regras para os planos de saúde

Planos de saúde terão que avisar seus clientes sobre descredenciamento de médicos e hospitais

A partir de agora, as operadoras de planos de saúde de todo o estado estão obrigadas a avisar individualmente seus clientes sobre o descredenciamento de hospitais e médicos com 24 horas de antecedência. Promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro após a derrubada do veto do Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8), a Lei 6.881/2014 prevê que o comunicado ao cliente seja feito através de uma carta registrada.

O comunicado, através de carta registrada, deverá ser enviado no mínimo 24 horas antes do desligamento do médico ou instituição do plano. Também deverão estar no comunicado endereços de médicos e hospitais da mesma especialidade mais próximos aos descredenciados. A lei decorrente da derrubada do veto será publicada nos próximos dias.

“O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de prestarem informações sobre descredenciamento”, esclarece o deputado Zaqueu Teixeira. "Nosso objetivo é fazer com que as pessoas não fiquem sabendo que o plano não é mais aceito só quando chegam ao hospital, dando tempo hábil para as pessoas procurarem outra instituição ou médico, para evitar interrupções em tratamentos, por exemplo", explica André Ceciliano.

O texto passa a valer a partir de hoje, data de publicação da lei.

Comentários

  1. Parabéns Deputado, mesmo em campanha, continua exercendo suas funções na Alerj

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  2. Os livretos que os planos de saúde nos entregam, ficam completamente defasados após um ano e, o usuário, se vê perdido na hora do sufoco, ao verificar que o hospital em que era atendido está descredenciado.
    Obrigada Deputado.

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