André Ceciliano comemora regulamentação do comércio eletrônico no Código de Defesa do Consumidor

Vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado André Ceciliano destaca a importância da entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico. "Esta é uma medida importante, pois o comércio eletrônico tem crescido muito em nosso País. O Rio já tinha saído na frente com a lei sobre os sites de compras coletivas de minha autoria (Lei 6161/2012), semelhante ao que entrou em vigor agora. Com essas medidas o consumidor, em especial do Rio de Janeiro, terá muito mais segurança nas compras online", destacou André.

O assunto foi destaque na coluna Informe do Dia desta quarta-feira (15/05):


Conheça algumas das principais mudanças do novo Decreto:

- O fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na internet alguns itens. Veja alguns deles:

* o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

* endereço físico e eletrônico;

* características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

* discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

* condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega.

Os sites de compras coletivas e similares terão de informar também a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, com todo o detalhamento já mencionado acima.

O direito de arrependimento em até sete dias, estabelecido pelo CDC em seu artigo 49, também foi reforçado pelo Decreto. O fornecedor deverá informar os meios adequados e eficazes para o exercício desse direito, pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, e garantir a rescisão de todos os contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia estendida, etc) sem qualquer ônus ao consumidor.

Multas

Caso alguma das regras sejam descumpridas, as empresas sofrerão punições, que podem ser multas, apreensão dos produtos, cassação de registro, entre outros.  Os comerciantes reclamam. Dizem, por exemplo, que muitas vezes a entrega é atrasada por conta do serviço do Correio e que, quando é detectado que a entrega não foi feita, o Correio demora até 5 dias para dar uma resposta sobre o problema.


Fonte (mudanças no código): Blog No Azul, do Estadão - http://blogs.estadao.com.br/no-azul

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