Reconhecimento de calamidade pública de municípios é pauta na Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, em segunda discussão, dois projetos de resolução, dos deputados André Ceciliano e Luiz Paulo, que tratam do reconhecimento de calamidade pública dos municípios fluminenses.

O reconhecimento pelo legislativo estadual da situação de calamidade decretada pelo estado ou seus municípios é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os textos alteram o Regimento Interno da Alerj.

O projeto de resolução 520/17 inclui no regimento, um inciso no artigo 110, determinando que a decretação de calamidade pública por prefeitos fluminenses deverá ser ratificada pelo plenário. Será necessária maioria absoluta dos parlamentares – 36 votos – para que a calamidade pública em algum município do Estado do Rio seja decretada.

Já o projeto de resolução 521/17 detalha e regulamenta essa mudança. A proposta determina, por exemplo, que o prefeito deverá enviar requerimento à Alerj, contendo dados que comprovem a situação, atendendo a requisitos como: Receita Corrente Líquida anual menor do que a Dívida Consolidada do Exercício Financeiro anterior ao pedido; Despesas Liquidadas com pessoal de pelo menos 70% da receita; valores das obrigações maiores do que o disponível em caixa e demonstrativo financeiro dos dois quadrimestres anteriores ao requerimento.

O pedido também deverá ser avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça; de Orçamento; e de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Casa. O projeto reitera que a decretação do estado de calamidade não implica em permissão para dispensar processos de licitação para a contratação de bens e de serviços.

Na justificativa, os autores lembram que a calamidade financeira do estado provocou um efeito cascata nos municípios fluminenses. Diversos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro de 2017 decretaram calamidade. Foram os casos de São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras.

O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) diz que a Assembleia Legislativa deve autorizar esses casos. “Contudo, não ficou definida a forma com a qual essa autorização seria concedida pela Alerj, sendo necessária, com isso, a alteração regimental pertinente a fim de regularizar a matéria”, explicam os autores.

Fonte: Alerj

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