Cartão especial para estacionamento de idosos e deficientes poderá ser emitido pelo Detran-RJ

A questão sobre o respeito à prioridade garantida por Lei aos idosos e deficientes em estacionamentos me preocupa muito. Por conta disso, apresentei esta semana na Alerj um Projeto de Lei que cria o Cartão Especial do Idoso e do Deficiente. Com este documento, ficará mais fácil o portador fazer valer o seu direito de estacionar em lugares reservados em shoppings, restaurantes e estacionamentos públicos e privados.  

Em vez de ser emitido pelos municípios, o que hoje gera enorme transtorno aos usuários, o documento será expedido pelo Detran-RJ. Para requerer o benefício, o interessado deverá procurar o departamento  apresentando original e cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência, assinado por profissional credenciado em unidade de saúde pública (exigência específica para pessoas portadoras de deficiência); certificado de registro e licenciamento do veículo (CRVL); e comprovante de residência.


A prioridade e a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência foi instituída pela Lei Federal nº 1098/2008 que, em seu artigo 7º, estabeleceu a reserva de 2% das vagas. A atribuição do Detran-RJ em confeccionar as carteirinhas ainda não tinha sido definida, e pode, sim, fazer com que o direito dos idosos e deficientes de estacionar em lugares reservados a eles, seja definitivamente cumprido.

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