A Lei 7.617/17, que prioriza o uso de asfalto produzido com borracha de pneus reciclados, acaba de ser alterada. A modificação foi feita através da Lei 7.913/18, que adéqua à norma anterior às regras técnicas de engenharia do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ). A medida, de autoria dos deputados André Ceciliano, Carlos Minc e Wanderson Nogueira, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (15/03).
O texto determina que a massa asfáltica usada na pavimentação de rodovias estaduais e na construção e recuperação de vias públicas seja produzida preferencialmente a partir de pneus reciclados, de acordo com os percentuais de mistura definidos pelo DER-RJ. Além disso, o asfalto deverá ser produzido no canteiro de obras e fabricado por empresas contratadas pelo órgão ou membros autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“A gente aprimorou essa lei já aprovada aqui na Assembleia. O uso do pneu melhora a qualidade do asfalto, é mais econômico e é ecologicamente correto, porque dá uma utilidade a um material que é muito prejudicial ao meio ambiente quando mal descartado”, explicou Ceciliano.
Fonte: Alerj
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