Empresas não poderão cobrar mais clientes por meio de terceiros

Será votado hoje, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), dia 01 de fevereiro, o Projeto de Lei 2.440/17 de autoria do deputado estadual André Ceciliano, que veta a cobrança por meio telefônico em número de terceiros, ainda que o contato tenha sido fornecido pelo consumidor inadimplente.

Para o autor do projeto de lei, o deputado explica que a crise enfrentada pelo Brasil tem aumentado consideravelmente o número de consumidores que não conseguem honrar suas dívidas pontualmente. O aumento do número de inadimplentes tem aberto o mercado para empresas de cobrança terceirizadas, ou seja, a empresa credora contrata uma empresa para cobrança de seus créditos.

Ocorre que essas empresas não cumprem o Código de Defesa do Consumidor, expondo o consumidor a constrangimento ao ligar várias vezes ao dia, muitas vezes em horários impróprios e, ainda pior, quando realizam a cobrança o fazem em telefonema para terceiros, quer seja por parentesco ou por indicação do próprio devedor.

O Código de Defesa do Consumidor, assim estabelece em seu artigo 42:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Pretende a presente proposta, no entanto, ao alterar a Lei estadual em vigor, vedar o importuno e a exposição do consumidor, ainda que inadimplente, garantindo-lhe o respeito aos seus direitos, bem como, garante a terceiros importunados pelos débitos alheios a possibilidade de cancelamento. Assim, peço o apoio à aprovação da proposta.

Acesse o Portal Dia a Dia do deputado estadual André Ceciliano: andrececiliano.net

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