Concessionárias que administram pedágios nas vias estaduais não poderão cobrar uma nova tarifa para os veículos de passeio que trafegarem por duas ou mais vias dentro de duas horas. É o que determina o projeto de lei 921/15, do deputado André Ceciliano que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/12), em primeira discussão.
As concessionárias deverão emitir recibo com o horário do pagamento realizado e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deverá comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. Caso seja utilizado um aparelho para cobrança automática, a empresa deverá desenvolver o sistema para a isenção da tarifa quando o usuário tiver esse direito. A regra vale tanto para cobranças em vias diferentes quanto para o mesmo pedágio.
O Executivo também deverá realizar campanhas para divulgação da medida, através de placas ao longo das rodovias estaduais. Ceciliano afirma que o projeto beneficiará principalmente os motoristas que trabalham com entrega rápida de documentos e mercadorias. “Eles muitas vezes retornam à mesma rodovia em um curto espaço de tempo, não sendo justo o pagamento em duplicidade da taxa de pedágio”, explica.
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