Segundo pedágio em até duas horas poderá ganhar isenção

Concessionárias que administram pedágios nas vias estaduais não poderão cobrar uma nova tarifa para os veículos de passeio que trafegarem por duas ou mais vias dentro de duas horas. É o que determina o projeto de lei 921/15, do deputado André Ceciliano que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/12), em primeira discussão.

As concessionárias deverão emitir recibo com o horário do pagamento realizado e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deverá comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. Caso seja utilizado um aparelho para cobrança automática, a empresa deverá desenvolver o sistema para a isenção da tarifa quando o usuário tiver esse direito. A regra vale tanto para cobranças em vias diferentes quanto para o mesmo pedágio.

O Executivo também deverá realizar campanhas para divulgação da medida, através de placas ao longo das rodovias estaduais. Ceciliano afirma que o projeto beneficiará principalmente os motoristas que trabalham com entrega rápida de documentos e mercadorias. “Eles muitas vezes retornam à mesma rodovia em um curto espaço de tempo, não sendo justo o pagamento em duplicidade da taxa de pedágio”, explica.

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