Pedágios administrados por concessionárias, nas vias estaduais, não poderão ser cobrados para os veículos de passeio que trafegarem por duas ou mais vias dentro de duas horas. É o que estabelece o projeto de lei 921/15, do deputado André Ceciliano que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/12), em primeira discussão.
O presente projeto tem por objetivo isentar os usuários das vias públicas estaduais por um período de 2 (duas) horas, de novo pedágio a ser cobrado, quer em outra via concedida quer na mesma via na hipótese de retorno rápido.
O projeto beneficiará diariamente milhares de motoristas, principalmente aqueles que trabalham com entrega rápida de documentos e mercadorias, que, muitas vezes, retornam à mesma rodovia em um curto espaço de tempo, não sendo justo o pagamento em duplicidade da taxa de pedágio.
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