Projeto de lei autoriza adesão ao Repetro

O projeto de lei de autoria do deputado estadual André Ceciliano, nº 3660 de 05 de dezembro de 2017, autoriza o Poder Executivo a aderir à prorrogação do regime aduaneiro denominado Repetro, que foi concedido pelo Decreto Federal nº 9128/2017. A referida adesão fica condicionada à concessão de benefício e/ou redução, exclusivamente, à denominada 'fase exploratória' da produção de petróleo.

Entenda o Repetro.

O Repetro é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Instituída com o intuito de fomentar as indústrias petrolíferas e facilitar o investimento no setor. Pelo regime atribui-se carga tributária diferenciada e/ou isenção para o processo de importação e exportação de equipamentos voltados à exploração de petróleo.

No entanto, estabelece, ainda, um sistema de cobrança diferenciada com redução e isenções da alíquota de ICMS das operações que envolvem a circulação na admissão, importação e exportação dos equipamentos específicos elencados na normatização do regime. Nesse aspecto foi celebrado o Convênio de ICMS nº 130, de 27 de novembro de 2007 no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ para autorizar os estados, dentre outras medidas, a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente no momento do desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias classificados na NBM/H a 7,5%; bem como a concessão de isenções.

Nesse diapasão, o Poder Executivo editou o Decreto nº 41142, de 23 de janeiro de 2008, que ratifica as disposições do Convênio do Confaz, renunciando ao montante anual aproximado de 4 bilhões de reais. Ocorre que no momento da maior crise econômica enfrentada pelo estado do Rio de Janeiro, esse valor garantiria, ao menos, dois meses da folha para pagamento de servidores; ou, ainda, mais de 12 anos do aluguel social; 6 anos do subsídio do Bilhete Único Intermunicipal, dentre outras medidas.

Por esses motivos, com o intuito exclusivo de aumentar a receita do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2016, foi editado por esta Casa o Decreto Legislativo nº 02/2016 que sustou os efeitos do aludido Decreto do Poder Executivo.

Contudo, na produção de Petróleo e Gás Natural existe uma fase que é de risco que é denominada fase "Exploratória". Nesta fase você levanta os dados sísmicos pelos navios que fazem sísmica que é o levantamento dos dados geológicos para posterior perfuração de poços e exploratórios, ou seja, é a fase onde você tem a descoberta.

Nesse sentido, considerando a possibilidade dos demais estados do Sudeste aderirem à prorrogação do Repetro, resguardando o direito do Estado do Rio de Janeiro, não obstante o Plano de Recuperação Fiscal, à igualdade com os demais entes da mesma região, consideramos ser de extrema importância manter o regime de cobrança diferenciada na fase 'Exploratória' do Petróleo, a considerada fase de risco.

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