Projeto de lei sobre Intolerância Religiosa é votado em primeira instância

O projeto de lei 3230/17 é uma junção parlamentar de dois projetos de autoria do deputado estadual André Ceciliano e Carlos Minc, cujos objetivos eram combater a intolerância religiosa. O mesmo foi votado e aprovado hoje em primeira instância.

Em uma ação parlamentar, o deputado estadual André Ceciliano criou um projeto de lei n° 3328/2017 que tipifica tal ação como a de Intolerância Religiosa, com base legal no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, 'Crime Contra o Sentimento Religioso', que passa a ter o subtítulo de “Intolerância Religiosa". Não só cria-se a tipificação, mas, criam-se consequências aos agentes do estado que se omitirem a fazer o registro tipificado. O PL prevê crime de responsabilidade ao servidor que der causa à omissão.

Associado ao combate a intolerância religiosa, o deputado Carlos Minc, também criador do projeto de lei de mesmo viés, o PL n° 3230/2017, coloca como responsável pela coleta de dados sobre casos de intolerância religiosa, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, assim como o deputado André Ceciliano. Será de responsabilidade do Instituto a realização de estudo específico, gerando estatísticas e mapeamento para criar saídas para a diminuição destes crimes. 
 
Acesse o Portal Dia a Dia do deputado estadual André Ceciliano:
andrececiliano.net

- 09 de setembro de 2017

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