Os processos administrativos para suspensão ou cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por direção sob influência de álcool podem tramitar com prioridade no Detran-RJ. É o que determina o projeto de lei 778/15, do deputado André Ceciliano, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (22/11), em primeira discussão.
Além disso, de acordo com a proposta, se o infrator for flagrado dirigindo alcoolizado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa durante a tramitação, será atribuída ainda maior urgência ao processo de suspensão ou cassação de sua carteira. O Detran deverá realizar campanhas para divulgar a norma.
“Não é raro ouvirmos falar na insistência de motoristas em dirigir sob a influência de álcool e drogas, provocando, por diversas vezes, a morte de cidadãos fluminenses. Portanto, a eficiência no julgamento do Detran nestes processos é primordial”, argumenta Ceciliano.
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