Aprovação da lei sobre alienação parental



Esclarecer sobre a alienação parental, quando um dos genitores manipula o filho para que ele se afaste e até mesmo repudie do outro. Este é o objetivo do projeto de lei 222/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, dia 12 de setembro. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.


Vamos criar no estado do Rio uma campanha permanente de combate à Alienação Parental, usando peças publicitárias e material educativo para esclarecer a população sobre o problema e suas consequências. A campanha será orientada por uma equipe multidisciplinar, e terá como meios de veiculação principais a televisão, rádio, jornais e revistas.

Segundo o PL 222/2015:

Art. 1º – Fica instituída a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental a ser desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro com os seguintes objetivos:

I – Difundir orientações e materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental;
III – Contribuir para a identificação de possíveis casos de alienação parental para devido encaminhamento aos órgão competentes para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010 no intuito de regularizar a convivência dos envolvidos;

II – Esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima;

IV – informar sobre os riscos da alienação parental para a formação psicológica da criança ou do adolescente;

V – divulgar as formas de alienação parental dispostas no artigo 2º da Lei Federal nº 12318/2010.

Acesse o portal Dia a Dia do Deputado André Ceciliano: www.andrececiliano.net

Comentários