A Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (Alerj) analisa, nas sessões de quarta e quinta (27 e 28/09)
quatro projetos do Executivo enviados à Casa para atender exigências do Regime
de Recuperação Fiscal (RRF), homologado no início do mês. Na justificativa, o
Governo do Estado afirma que equipes multidisciplinares traçaram as diretrizes
das medidas, que têm o objetivo de ajudar a alcançar a meta definida no RRF de
incrementar a arrecadação estadual em R$ 6 bilhões. "Nenhum setor
produtivo poderá ser sacrificado, o pacote se propõe a agir nas distorções do
mercado, sempre buscando a justiça fiscal", justifica o Executivo.
Na quarta, os deputados vão
analisar o projeto de lei 3.418/17, que regulamenta a mudança no pagamento da
dívida com a União; e o projeto de lei 3.420/17, que altera regras no regime de
substituição tributária. Na quinta, serão discutidas propostas de mudança no
Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD), objeto do projeto 3.419/17; e também
alterações nas regras de pagamento de precatórios e requisições de pequeno
valor (projeto 3.421/17). Todos os textos poderão receber emendas, o que fará
com que saiam de pauta para que as propostas de alteração sejam analisadas
pelos líderes partidários.
Veja abaixo um resumo de cada um
dos projetos:
PL 3418/2017 - Mudança no pagamento
da dívida com a União autoriza o Executivo a incluir termos aditivos no
contrato de refinanciamento firmado com a União para o pagamento da dívida do
Estado. As modificações no contrato seguem o que foi acordado na assinatura do
RRF, com a suspensão do pagamento por três anos e a retomada gradual por igual
período. "Vale ressaltar que nas projeções do Plano de Recuperação Fiscal
do Estado do Rio de Janeiro, homologado em 05 de setembro de 2017, já foram
considerados os efeitos desse referido termo aditivo", afirma Pezão.
PL 3419/2017 - Alterações no
Imposto de Transmissão (ITD) reduz a isenção do imposto de transmissão causa
mortis e doações de bens ou direitos (ITD) para imóveis residenciais de pessoas
físicas. Atualmente, imóveis que tenham valor de até 100 mil UFIR são isentos.
O Governo propõe reduzir esse limite para 15 mil UFIR (1 UFIR 2017 = R$ 3,119).
A proposta também aumenta as faixas de imposto, de duas para quatro. Hoje o
imposto é de 4,5% para imóveis de até 400 mil UFIR, e de 5% para imóveis acima
desse valor. Novas alíquotas:- 4,5% para valores até 100 mil UFIR.
- 6% de 200 a 300 mil UFIR
- 7% de 300 a 400 mil UFIR
- 8% para valores acima de 400 mil
UFIRA mudança nas alíquotas valeria a partir de 1 de janeiro de 2018. O governo
justifica que "A faixa de isenção atual do ITD no Estado do Rio de Janeiro
é uma das mais altas do Brasil, 100.000 UFIRs. A imensa maioria das doações do Estado
acabam por serem beneficiadas por esta dilatada faixa de isenção. Esta renúncia
tributária, além de reduzir a arrecadação, não fomenta a economia estadual e
não estimula a geração de empregos”.
PL 3420/2017 - Mudanças na lei do
ICMS modifica regras do regime de substituição tributária, na lei do ICMS, para
os geradores e distribuidores de energia elétrica. Atualmente só os geradores
podem se enquadrar nesse regime. Nele, é atribuído a um contribuinte de uma
determinada cadeia produtiva a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS de
toda a cadeia.
PL 3421/2017 - Altera regras para
pagamento de precatórios. Diz que o pagamento de precatórios e requisições de
pequeno valor (RPV) depositados há mais de dois anos sem que tenham sido
sacados poderão ser cancelados. O texto determina que 20% desses recursos que
tenham tido a operação cancelada devem ser aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino, e 5% devem ir para o Programa de Proteção a Crianças
e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-RJ). O restante do valor voltaria aos
cofres do Estado sem destinação específica. O precatório ou RPV cancelado
poderá ser requerido novamente pelo credor.
Na justificativa, o governador Luiz
Fernando Pezão diz que a implementação da medida representa economia e racionalização
da atuação judicial da Procuradoria-Geral do Estado, podendo impactar
imediatamente e de forma positiva o erário.
Fonte: Alerj
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