Projeto de lei contra a intolerância religiosa

Em 2011 o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), começou a receber denúncias de intolerância religiosa. Os Estados do Sudeste lideraram com 42,8% das queixas, que são encaminhadas às polícias e ao ministério publico. Em 2014, o Rio de Janeiro alcançou o ranque de 2º lugar como Estado que teve o maior número de casos de denúncias de intolerância, segundo o Disque 100.

Entre julho de 2012 e dezembro de 2014, foram registradas 948 queixas, 71% delas sobre intolerância contra religiões, registradas pelo Centro de Promoção da Liberdade Religiosa & Direitos Humanos (Ceplir). Outros dados divulgados pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (CCIR) apontam casos de abusos, ações violentas e ofensas englobando mais de 70% de 1.014 registrados entre 2012 e 2015, referenciados às religiões matrizes africanas e seus praticantes.

Ainda sobre números, segundo a Secretaria dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro, associada ao Ministério Publico, em 2016 foram 300 casos de denúncias realizados pelo Disque 100, 26,19% das vítimas eram candomblecistas e 25,79% eram umbandistas. No ano anterior foram registrados um total de 146 casos no mesmo período.

Infelizmente o Estado do Rio de Janeiro vêm sendo noticiado com matérias sobre violência cometidas contra as religiões de matrizes africanas. Das ultimas cidades noticiadas, Nova Iguaçu ganhou destaque pelos sete ataques a terreiros religiosos de matrizes afro-brasileiras por meio de depredação, nos últimos dois meses. Mais seis denúncias foram feitas apenas em uma semana. O maior número de centros de religiões afro-brasileiras na Baixada Fluminense está na cidade: 253.

A Secretaria de Direitos Humanos do Rio de Janeiro lançou em agosto deste ano o Disque Combate ao Preconceito, no número (21) 2334 9551 que atende denúncias desde atos racistas a preconceito contra a população LGBT.

Outra ação será a abertura da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) prevista para daqui a três meses. Sua função será a investigação especifica de crimes motivados por intolerância.

Entretanto, a subnotificação dos atos contra manifestações religiosas e seus espaços ainda é um problema. Os casos de intolerância religiosa são registrados como injuria, violação de domicílio, vandalismo entre outros. Em uma ação parlamentar, o deputado estadual André Ceciliano criou um projeto de lei n° 3328/2017 que tipifica tal ação como a de Intolerância Religiosa, com base legal no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, 'Crime Contra o Sentimento Religioso', que passa a ter o subtítulo de “Intolerância Religiosa". Não só cria-se a tipificação, mas, criam-se consequências aos agentes do estado que se omitirem a fazer o registro tipificado. O PL prevê crime de responsabilidade ao servidor que der causa à omissão.

Associado ao combate a intolerância religiosa, o deputado Carlos Minc, também criador do projeto de lei de mesmo viés, o PL n° 3230/2017, coloca como responsável pela coleta de dados sobre casos de intolerância religiosa, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, assim como o deputado André Ceciliano. Será de responsabilidade do Instituto a realização de estudo específico, gerando estatísticas e mapeamento para criar saídas para a diminuição destes crimes. O projeto será juntado com a iniciativa do projeto de lei do deputado Carlos Minc.

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