Maquinas de cartão de crédito fora do ar não impedirão pagamentos

O projeto de lei que proíbe estabelecimentos de constranger consumidores que optam por fazer um pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível será sancionado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quarta-feira (27/09), quatro vetos do governador a projetos de lei aprovados pela Casa. As novas leis serão promulgadas e publicadas no Diário Oficial nos próximos dias.

Entre os vetos do dia, foram 45 votos favoráveis à derrubada do veto e nenhum contrário ao projeto lei de nº 2.490 de 2017 do deputado estadual André Ceciliano.

Estabelecimentos não poderão constranger consumidores que escolhem fazer um pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível. O texto considera constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos. É o que estipula o projeto de lei.

Pelo texto, o comerciante deverá oferecer opções para pagamento como, assinatura de promissória ou outro documento que comprove a dívida, transferência entre contas, retenção de documento que comprove a identidade do cliente ou outra garantia que poderá ser combinada entre as partes.

“A legislação brasileira veda a exposição do consumidor a constrangimento no ato da cobrança, por depender de sistema eletrônico de comunicação com a instituição financeira, não é incomum a falha que impossibilita a utilização do serviço pelo consumidor, criando situações embaraçosas tanto ao usuário quanto para o fornecedor”, explicou Ceciliano.

O não cumprimento das regras poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Alerj

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