Agora é Lei: arrecadação de multas de trânsito irá para campanhas de prevenção de acidentes

Um percentual de 15% do valor arrecadado com multas decorrentes de infrações de trânsito deverá ser destinados a campanhas de prevenção de acidentes, priorizando metade dessa porcentagem a iniciativas divulgadas em veículos de comunicação nos municípios do interior do estado do Rio. É o que define a Lei 7.611/17, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (01/06).

A medida regulamenta o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que destina a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Ceciliano explica, ainda, que o texto da lei enfatiza o público-alvo: jovens, os motoristas de carteiras recém-emitidas e aqueles que estejam obrigados a frequentar cursos de reciclagem e direção defensiva. “O objetivo é formar uma parceria significativa entre poder público, veículos de comunicação do interior e a população, para que essas campanhas possam colaborar de forma efetiva na prevenção de acidentes”, explica.

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