O órgão responsável por realizar credenciamento e confecção
de carteirinhas, que autorizam a visita a presos no estado, deverá fornecer
número de protocolo no ato do requerimento do documento. É o que prevê o
projeto de lei 1.186/15, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão.
De acordo com a proposta, o órgão responsável deverá
disponibilizar um meio para acompanhamento do registro. A confecção do
documento de visitantes ao sistema penitenciário deverá respeitar a ordem
cronológica de solicitação, ficando vedada qualquer hipótese de preferência. O
Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto.
Ceciliano justifica que a regulamentação dos procedimentos
para acesso aos estabelecimentos carcerários é uma forma de manter a segurança
do sistema penal e garantir a convivência do preso com a sua família,
considerada fundamental pelos especialistas para a reinserção do sujeito à
sociedade. “É preciso garantir um tratamento igualitário e imparcial a todos
que pretendem ingressar nos estabelecimentos penais para visitação de seus entes,
evitando qualquer tipo de tratamento privilegiado ou celeridade ao processo
específico”. O projeto seguirá para o governador em exercício, Francisco
Dornelles, para sancionar ou vetar em até 15 dias úteis.
Já vencemos todas as dificuldades, as vagas foram autorizadas, o Concurso foi prorrogado, o banco de talentos foi finalizado, temos parecer favorável da seplag, da procuradoria, do chefe da casa civil, a verba ja foi destinada para o curso, não está faltando mais nada.
ResponderExcluir#248oficiaisdecartorio
#naotemosmaistempo
Já vencemos todas as dificuldades, as vagas foram autorizadas, o Concurso foi prorrogado, o banco de talentos foi finalizado, temos parecer favorável da seplag, da procuradoria, do chefe da casa civil, a verba ja foi destinada para o curso, não está faltando mais nada.
ResponderExcluir#248oficiaisdecartorio
#naotemosmaistempo