Sites de compras coletivas que desrespeitarem direitos do consumidor podem sofrer punições mais severas

A lei estadual 6.161/12, a primeira do Brasil a regular os serviços de compras coletivas na internet, foi atualizada e terá punições mais severas para estabelecimentos que desrespeitarem os direitos do consumidor. O projeto de lei 1.378/12, dos deputados André Ceciliano (PT), Wagner Montes (PSD) e da deputada licenciada Cidinha Campos, hoje secretária de Defesa do Consumidor, inclui na legislação punições que vão de multa a cassação de licença do estabelecimento ou serviço. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto nesta terça-feira (29/09), em segunda discussão.

A legislação atual estabelece informações mínimas que as ofertas devem disponibilizar ao consumidor, como o prazo para utilização e o endereço da empresa responsável, além de determinar que, se o número mínimo de participantes não for atingido, o valor seja restituído ao consumidor em até 72 horas. O descumprimento do que foi adquirido pelo consumidor gera obrigações tanto para o site de compras coletivas quanto para a empresa que fez a oferta.

A principal alteração proposta pelos deputados no projeto é a inclusão das sanções previstas na lei 6.007/11. Com isso, a punição pelo descumprimento da lei das compras coletivas pode ir de multa à imposição de contrapropaganda, passando pela cassação do registro do estabelecimento e a suspensão da atividade, variando em caso de reincidência e gravidade da infração.

“Esse projeto de lei vem para aprimorar a lei anterior e fazer valer o direito do consumidor no estado do Rio”, disse André Ceciliano.

O projeto será enviado ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

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