Pezão sanciona lei que torna mais rígida punição para sites de compras coletivas

A lei estadual 6.161/12, a primeira do Brasil a regular os serviços de compras coletivas na internet, foi atualizada pela lei 7.090/15, dos deputados André Ceciliano (PT) e Wagner Montes (PSD) e da deputada licenciada Cidinha Campos, hoje secretária de Defesa do Consumidor. O texto inclui na legislação punições que vão de multa a cassação de licença do estabelecimento ou serviço. A nova lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (23/10).

A legislação estabelece informações mínimas que as ofertas devem disponibilizar ao consumidor, como o prazo para utilização e o endereço da empresa responsável, além de determinar que, se o número mínimo de participantes não for atingido, o valor seja restituído ao consumidor em até 72 horas. O descumprimento do que foi adquirido pelo consumidor gera obrigações tanto para o site de compras coletivas quanto para a empresa que fez a oferta.

A principal alteração proposta pelos deputados no projeto é a inclusão das sanções previstas na lei 6.007/11. Com isso, a punição pelo descumprimento da lei das compras coletivas vai da multa à imposição de contrapropaganda, passando pela cassação do registro do estabelecimento e a suspensão da atividade, variando em caso de reincidência e gravidade da infração.

“Essa nova lei vem para aprimorar a lei anterior e fazer valer o direito do consumidor do estado do Rio”, disse André Ceciliano.

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