Mensalidade de sites poderá ser abatida com suspensão do serviço

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.938-A/13. O texto votado disciplina a prestação de serviços por provedores de acesso à internet, provedores de hospedagem, sites de relacionamento ou qualquer outro serviço de uso contínuo cuja utilização seja remunerada. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o deputado André Ceciliano (PT), autor da proposta, quer obrigar os provedores a abaterem, proporcionalmente, o valor da mensalidade quando o serviço for suspenso.

O abatimento seria equivalente à quantidade de dias em que o serviço ficar suspenso, levando-se em conta o valor proporcional da diária em relação à mensalidade.  Já a suspensão fracionada dos serviços, ainda que a mesma não perdure por um dia, acarretará no abatimento proporcional da fatura, equivalente a sua diária. “Muitas vezes os sites não estão preparados para receber os usuários, tendo por consequência o mau funcionamento dos mesmos. O Código do Consumidor prevê a responsabilidade do prestador de serviços pelo vício do produto, cabendo ao consumidor optar pelo abatimento proporcional do preço”, esclarece o deputado.

O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.


Fonte: Comunicação Social - Alerj

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