Lei que determina instalação de wi-fi em estações de transporte já começa a ser cumprida

Estação Uruguai, inaugurada dia 15/03
A estação de metrô da rua Uruguai, na Tijuca, inaugurada no último sábado (15/03), é a primeira a atender à lei recém-publicada que determina a disponibilização de internet sem fio em todas as estações de transporte do estado. De autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), a Lei 6712, de 14 de março de 2014, determina que todas as estações e terminais de transporte do estado do Rio de Janeiro disponibilizem Wi-fi para seus passageiros.

Segundo André Ceciliano, a medida tem o objetivo de aumentar o acesso à internet e ampliar o direito à comunicação dos passageiros. “Esperamos que este serviço esteja disponível em todos os terminais de transporte em pouco tempo. O Metrô Rio, por exemplo, já garantiu que, até a Copa do Mundo, todas as 36 estações contarão com internet wi-fi”, afirma.

O deputado destaca a importância do cumprimento da lei justamente quando o Rio vai receber milhares de turistas. “Os celulares e tablets funcionam também como uma espécie de guia para quem não conhece bem o estado. Isso vai ser importante para que as pessoas possam se informar, inclusive para ajudar os turistas a se locomoverem pela cidade”, completa.

Além do Metrô, outros modais de transporte como trens, ônibus intermunicipais e barcas também deverão disponibilizar internet wi-fi  em seus terminais.



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