Consumidor poderá exigir horário marcado para entrega de produtos

Lei de André Ceciliano publicada no D.O desta quinta (06), permite aos consumidores escolher horário de entrega de produtos e agendamento de serviços que não tenham sido feitos em turno determinado na primeira tentativa

Consumidores do estado do Rio de Janeiro poderão exigir um horário fixo para entrega de produtos ou agendamento de serviços que não tenham sido cumpridos em turno determinado em primeira tentativa. A Lei 6696/14, de autoria do deputado André Ceciliano, líder do PT na Alerj, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada em Diário Oficial do estado nesta quinta (06/03).

Ela reforça medida anterior (Lei de 3735/2001), que determinava que as empresas estabelecessem turnos: manhã ( 7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h) para entrega de produtos e realização de serviços, mas não estabelecia punições em casos de descumprimento.

Pela nova regra, caso a empresa não faça a entrega do produto ou não envie funcionário para execução do serviço no dia e turno combinados, o consumidor terá o direito de solicitar o agendamento com dia e horário marcados, de acordo com sua conveniência.

“Muitas vezes o consumidor é obrigado a faltar ao trabalho para ficar aguardando em casa sem saber o horário que o produto irá chegar ou que o serviço será feito, geralmente a empresa informa que a entrega é feita em horário comercial, de 8h às 17h”, explica Ceciliano, dizendo que a nova Lei evitará muitos transtornos.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a pagamento de multa no valor de 100 UFIR/RJ. O consumidor também poderá recorrer e denunciar as lojas ao Procon-RJ (tel.: 151).    

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