Nova lei determina que hospitais particulares divulguem leitos vagos

Agora é lei: os hospitais particulares localizados no estado deverão informar leitos vagos em UTIs e CTIs. As atualizações, em cartazes ou meios eletrônicos, como monitores, ficarão nas recepções das unidades de saúde, com o objetivo de garantir que os pacientes não tenham a internação negada. É o que determina a lei estadual 6.629, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), publicada no Diário Oficial do dia 12 de dezembro.

Segundo o deputado, há casos em que os hospitais alegam falta de vagas para não ter que fazer atendimentos particulares. Estes hospitais, como forma de burlar a determinação federal que proibiu a cobrança de cheque-caução, passaram a priorizar o atendimento aos planos de saúde, mascarando a real lotação de suas unidades”, explica.

“Com esse projeto, vamos tornar públicas essas informações, impedindo que essa prática se perpetue”, complementa o parlamentar, que já é autor da Lei 6.519/13, que alerta para o crime da cobrança de cheque-caução. Além do quadro, os hospitais deverão remeter a listagem em tempo real às secretarias de Saúde do Município e do Estado, e também para secretaria de Fazenda municipal.

Caso o estabelecimento não cumpra o determinado, poderá sofrer sanções e multas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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