Agora é lei: processo de doação de órgãos será facilitado

O Diário Oficial do Poder Executivo traz nesta terça-feira (12/11) a sanção de uma norma que vai contornar a burocracia que envolve a doação de órgãos. A lei 6.584/13, que teve origem em projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), assegura a prioridade à família de doadores falecidos de órgãos e tecidos no atendimento em todos os órgãos do Poder Executivo estadual – especialmente na Polícia Civil e nos órgãos técnico-científicos.

Assim, explica um dos autores da regra, deputado André Ceciliano (PT), a proposta dará celeridade a processos que hoje podem levar dias, prolongando o sofrimento e desmotivando os familiares do doador. “A ideia é ajudar as pessoas que precisam dos órgãos e garantir que o desejo do doador seja atendido. Estamos propondo, então, dar prioridade no atendimento, principalmente no IML e na polícia técnica”, explicou ele, esclarecendo que os entraves são comuns em mortes repentinas, por acidentes ou crimes. O outro autor da norma, que terá 90 dias para entrar em vigor, é o ex-deputado Sabino.

Segundo o texto sancionado pelo governador Sérgio Cabral, as dependências policiais e os órgãos técnicos deverão afixar, nas entradas e nas áreas de atendimento ao público, uma placa com os dizeres "Prioridade de atendimento aos familiares e doadores de órgãos e tecidos neste órgão, conforme a Lei 6.584/13". Além disso, a medida autoriza o Governo a custear as despesas com translado e funeral, e também a regulamentar a regra.

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