
O autor da medida explica que o direito do consumidor de se queixar dos serviços às agencias reguladoras vinha sendo limitado pelo horário comercial e cobrança do serviço. “O objetivo é garantir o direito sagrado do consumidor de exigir seus direitos”, afirma Ceciliano. “As agências são um canal importantíssimo para que os consumidores possam tirar suas dúvidas e, até mesmo, fazer denúncias a respeito dos serviços que esses órgãos regulam e fiscalizam. Sendo assim, o serviço de atendimento ao cliente precisa ser prestados 24 horas por dia”, defende.
O atendimento deverá fornecer um número de protocolo para acompanhamento do caso pelo consumidor. Se solicitado, este registro numérico deverá ser enviado por correspondência ou meio eletrônico. O atendimento deverá, ainda, assegurar acesso aos portadores de deficiência.
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