Mais proteção nas compras coletivas on line

Agora é lei: febre entre os consumidores, os sites de venda coletiva ganharão regras no estado. Acaba de ser sancionada pelo governador Sérgio Cabral a Lei 6.161/12, que determina que as empresas que exploram este serviço mantenham atendimento telefônico gratuito e informem, em sua página na Internet, a localização de sua sede.
“Existe uma enorme variedade de sites que oferece promoções e produtos dos mais variados, e o volume das transações chega a patamares inacreditáveis. A lei protege os consumidores, que agora poderão acionar as empresas que não cumprirem acordos de entrega. Antes sem informar os endereços das sedes qualquer ação era impossível  ”, argumenta o deputado André Ceciliano (PT), coautor do projeto que deu origem à nova norma, ao lados dos deputados Cidinha Campos (PDT) as  Wagner Montes (PSD). 
A lei traz um conjunto de normas que os sites deverão obedecer, como a quantidade mínima de compradores para validar a oferta; o prazo de utilização da compra , endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; informações sobre o risco de alergias, em caso de venda de alimentos; indicações de utilização, em caso de tratamentos estéticos; número de clientes atendidos por dia; entre outros.

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